Os direitos reais se traduzem como “o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas que tem relação com as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem”, segundo Clóvis Bevilácqua.
Dentre os direitos reais, temos, a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente-comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso.
Há instrumentos judiciais para a proteção desses direitos taxativamente previstos em lei.
Por exemplo, a ação reipersecutória reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária).
Podemos ainda citar os interditos possessórios, o interdito proibitório, a reintegração de posse, a manutenção de posse, entre outras.
Nosso escritório está apto a orientar sobre deveres, restrições e limitações ao exercício desses direitos.