Analisamos as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obter o consentimento do titular de dados de forma válida, bem como dissecamos os principais conceitos que envolvem o tema.
O que é consentimento na LGPD ?
De acordo com a LGPD, consentimento é definido como: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Aliás, no Brasil, ainda não há uma definição ou diretriz sobre o que é “manifestação livre, informada e inequívoca”.
Contudo, de acordo com as diretrizes do Comite Europeu para a Proteção de Dados, em apertada síntese, podemos extrair que:
- Livre: implica em uma verdadeira escolha e controle para os titulares dos dados. Em outras palavras, se o titular não puder exercer uma verdadeira escolha, se sentir coagido a dar o consentimento ou sofrer consequências negativas caso não consinta, então o consentimento não é válido.
- Informada: é necessário informar ao titular pelo menos os seguintes elementos:
i. quem é o responsável pelo tratamento; ii. para qual finalidade será obtido o consentimento; iii. que tipo de dados serão coletados; iv. existência do direito de retirar o consentimento; v. informações sobre a utilização dos dados para decisões automatizadas; vi. sobre os possíveis riscos de transferências de dados devido à inexistência de garantias adequadas; - Inequívoca: o controlador deve conseguir comprovar – por meio físico ou digital – que obteve autorização do titular dos dados para tratar os seus dados.
Além disso, devemos obter o consentimento para uma finalidade determinada.
Granularidade do consentimento: como funciona?
Em resumo, para obter consentimento de forma granular, devemos permitir que o titular escolha, de forma livre, quais operações autoriza o controlador a realizar.
Em outras palavras, não pode ser “tudo” ou “nada” no momento de solicitar o consentimento do titular.
- Quando um site solicita o consentimento do titular para utilizar cookies, deve haver caixas de checkbox desmarcadas, assim permitindo que ele escolha quais tipos de cookies podem ou não ser usados.
3. Quando obter o consentimento?
Devemos obtê-lo sempre antes de iniciar qualquer tipo de tratamento que envolvam dados pessoais.
4. Quais são os meios possíveis para obter o consentimento ?
Podemos utilizar qualquer meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, como, por exemplo: formulário físico ou digital, gravação de áudio ou vídeo, biometria etc.
5. Existe formalidade para obter o consentimento por escrito?
Além das mencionadas, igualmente deve haver uma cláusula destacada no contrato, termo de aceite, etc. Desse modo, recomenda-se incluir uma cláusula destacada no formulário digital sobre a concordância do titular.
6. Quem deve provar que obteve o consentimento de forma adequada ?
Cabe ao controlador a obrigação de comprovar que obteve de forma adequada a permissão do titular de dados.
7. Consentimento genérico é válido?
Não, o consentimento genérico será considerado como nulo. Portanto, reiteramos, devemos obter a autorização para tratar dados pessoais com uma finalidade determinada.
8. O consentimento obtido de forma enganosa ou por meio de abuso é válido?
Não, de acordo com a LGPD, o consentimento será considerado nulo. Além disso, é proibido tratamento de dados pessoais quando a autorização obtida por meio de vício de consentimento.
9. O titular pode revogar o consentimento?
Sim, o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento mediante manifestação expressa. Entretanto, deve o controlador de dados oferecer gratuitamente um meio de comunicação para que o titular possa exercer esse direito de forma gratuita e facilitada.
10. O controlador pode alterar a finalidade do consentimento?
É possível, porém o controlador deve – obrigatoriamente – proceder da seguinte forma:
- Devemos informar ao titular, de forma destacada e específica, o teor das alterações;
- Permitir que o titular revogue seu consentimento caso discorde das alterações.
11. Quais princípios devemos observar antes de obter o consentimento do titular?
Para obter o consentimento, devemos observar os seguintes princípios:
- Da boa-fé
- Da finalidade
- Da adequação
- Da necessidade
- Do livre acesso
- Da qualidade dos dados
- Princípio da transparência
- Da segurança
- Da prevenção
- Da não discriminação
- Da responsabilização e prestação de contas
Portanto, devemos também respeitar todos os princípios antes de solicitar o consentimento do titular de dados.
Agora, vamos enfrentar o desafio de compilar esses direitos, deveres e boas condutas para obter a concordância do titular de acordo com a LGPD.
12. Existe um modelo padrão para obter o consentimento?
Até o momento não existe um modelo padrão para obter o consentimento do titular. No entanto, destacamos que dificilmente existirá um modelo que irá se adequado a todos os controladores e operadores.
13. Quais são as diretrizes para se obter o consentimento de acordo com a LGPD?
Portanto, em síntese, este são os os principais pontos que devemos observar, antes de solicitar o consentimento do titular:
- devemos obtê-lo de forma livre, informada e inequívoca
- para uma finalidade específica – dentro de um contexto
- observar a granularidade (ver tópico 2)
- devemos incluir em uma cláusula destacada, seja físico ou digital
- respeitar os princípios da LGPD e os direitos dos titulares de dados.
Ainda existem dúvidas sobre a cumprimento da LGPD?
Para facilitar a implementação da LGPD em sua empresa, preparamos um checklist com os principais passos que você deve seguir para garantir a conformidade legal.