iFood está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade

O iFood, a partir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes.

Além disso, o iFood também está obrigado a cumprir as seguintes determinações impostas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE):

  1. Os restaurantes que estão no marketplace, mas não possuem em seu contrato a cláusula de exclusividade, o Ifood está impedido de celebrar novos contratos contendo esta cláusula;
  2. Por outro lado – os restaurantes que possuem em seu contrato a cláusula de exclusividade – poderá o iFood manter os contratos até o final do prazo. Todavia a renovação deste contrato somente poderá ser feita se ambas as partes concordarem. Além disso, a renovação deve respeitar o prazo de 1 ano, sem limites de renovações futuras por igual período;
  3.  Já os restaurantes que não estão no marketplace, o iFood somente poderá celebrar contratos sem cláusula de exclusividade;
  4.  E os  restaurantes que já estão no marketplace  – com a cláusula exclusividade – que optarem por renovar o contrato, durante a vigência da medida preventiva, em que se pactue novo contrato – sem exclusividade – não poderá ser mais celebrado o contrato com cláusula de exclusividade;

Ademais, ressaltamos que a medida preventiva foi concedida no despacho (SG Nº 342/2021) da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) dentro do Procedimento Preparatório nº 08700.004588/2020-47.

É importante reiterar que essa medida preventiva é temporária, visto que o CADE não tomou sua decisão final sobre a conduta do iFood nestes casos.

A Superintendência no mesmo despacho também destacou:

  • “pode entender ser necessário avaliar também os contratos que contemplem cláusulas de exclusividade já vigentes, podendo, inclusive, determinar que sejam suspensos, caso reúna indícios de que tal medida seja importante para a concorrência no mercado de delivery de comida.” (grifos nossos).

Dessa forma, esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas sobre contratos de exclusividade que envolvam o Ifood e os restaurantes.

 

Gustavo Giarllarielli

Giarllarielli Advogados
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