Implementação da LGPD em empresas de pequeno, médio e grande porte – como diferencial competitivo.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada a fim de regulamentar o tratamento de dados pessoais, trazendo novas obrigações legais que as empresas precisam cumprir. No entanto, há um fator pouco comentado que pode impactá-las diretamente, especialmente nas relações comerciais.
Visto que as grandes fornecedoras, como Siemens, Porto Seguro, WEG e Ambev, estão exigindo que seus parceiros comprovem a implementação da LGPD. Para tanto, enviam um checklist aos seus parceiros comerciais, com o objetivo de verificar se eles atendem aos requisitos mínimos para processar dados em conformidade com a LGPD..
Portanto, as empresas que já se adequaram à LGPD se destacam, pois possuem uma estrutura de governança de dados bem estabelecida, o que facilita responder e cumprir os requisitos indicados no checklist. Por outro lado, às que não estão em conformidade enfrentam grandes dificuldades, aliás, muitas vezes elas se sequer têm o conhecimento mínimo sobre os conceitos básicos da legislação.
Diante desta realidade, as fornecedoras costumam agir de duas formas:
- Dão um prazo para que o parceiro inicie um projeto de implementação que atenda as os requisitos da LGPD;
- Em casos mais rigorosos, podem cancelar contratos vigentes ou suspender futuras contratações até que a adequação seja comprovada.
Portanto, as fornecedoras percebendo o despreparo das empresas, geralmente, procedem da seguinte forma:
Nos casos em que atuamos, observamos que as fornecedoras geralmente concedem um prazo para que as empresas se adequem. No entanto, devido à complexidade do tema e à necessidade de atender às exigências de forma eficiente, é altamente recomendável buscar o apoio de uma consultoria especializada. Isso não só acelera o processo de adequação, mas também aumentam as chances da empresa se preparar a fim de manter suas parcerias comerciais e evitar riscos financeiros.
Em resumo, a LGPD não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um diferencial competitivo no mercado atual. Empresas que investem em proteção de dados estão mais bem posicionadas para manter e conquistar parcerias estratégicas.
Como a implementação da LGPD pode ser um diferencial competitivo?
Empresas que incorporam a LGPD em todo o ciclo de vida dos dados não apenas cumprem a lei, mas conquistam um diferencial competitivo poderoso. Essa vantagem vai além da conformidade: ela fortalece a confiança de clientes e parceiros, prepara a empresa para desafios de segurança e garante transparência em todas as operações.
Transparência que conquista a confiança
As empresas que implementam, de fato, a LGPD demonstram um compromisso com a transparência no tratamento de dados. Um exemplo prático disso é a Política de Privacidade, que detalha como, com quem e para quais finalidades os dados são utilizados. Esse nível de clareza não só atende às exigências legais, mas também constrói uma relação de confiança com clientes e parceiros comerciais.
Segurança da Informação (SI): prepare-se para o inesperado
A LGPD também exige a implementação de medidas de a Segurança da Informação. Como, por exemplo, a implementação de um Plano de Continuidade de Negócios (PCN), com finalidade resguardar preventivamente a empresa nos casos de um incidente de segurança, minimizando impactos e garantindo o funcionamento operacional. Isso não é apenas uma medida de proteção, mas um sinal de maturidade empresarial.
Conformidade comprovada – documentação que faz a diferença
Uma das maiores vantagens de estar em conformidade com a LGPD é a capacidade de comprovar essa adequação de forma robusta. Empresas preparadas podem apresentar uma série de documentos essenciais, como:
- Politica de privacidade: robustece a transparência de como os dados são tratos;
- Modelo de coleta de consentimentos: a fim de obter o consentimento de forma adequada;
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD): identificar e mitigar os riscos associados ao tratamento de dados;
- Registro de operações de tratamento de dados – mantém um registro de todas as operações envolvendo dados pessoais;
- Contratos e Cláusulas Específicas: criar regras claras com fornecedores e parceiros comerciais
- Política de Segurança da Informação: descrição das medidas técnicas e organizacionais a fim de proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
- Códigos de Conduta: orienta os colaboradores sobre boas práticas no tratamento de dados;
- Indicação do Encarregado de dados: nomear um responsável pela proteção de dados na empresa;
- Termos de uso: regras na utilização de softwares, aplicativos, plataforma etc;
- Termos de confidencialidade: visando o sigilos das informações;
- Entre outros.
Credibilidade e segurança jurídica
Com essa documentação estabelecida, a empresa não só atende às exigências das grandes fornecedoras, mas também está preparada para comprovar sua conformidade perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso reduz riscos de sanções administrativas e reforça a credibilidade da organização no mercado.
Os riscos de ignorar a LGPD: o preço pode ser alto
A falta da implementação da LGPD não é apenas um problema burocrático – é um risco que pode custar caro a sua empresa, vejamos:
- Multas significativas: multas simples ou diárias de até 2% do do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
- Paralisação da atividade: proibição, suspensão ou bloqueio parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
- Perda de fornecedores e/ou parceiros comercias por falta de conformidade legal;
- Danos à reputação: em especial, nos casos de incidentes de Segurança da Informação;
- Processos Judicias: além das sanções administrativas, sua empresa pode enfrentar ações judiciais movidas por clientes ou titulares de dados;
- Perda de competitividade entre os concorrentes comerciais;
- Despreparo para lidar com incidentes: sem uma estrutura adequada, sua empresa estará vulnerável a incidentes de segurança, como vazamentos de dados ou ataques cibernéticos.
Conclusão
A implementação da LGPD vai muito além de uma simples conformidade legal. Ela se tornou um diferencial competitivo essencial para empresas de pequeno, médio e grande porte que desejam se destacar no mercado atual. Ao adotar práticas transparentes e seguras no tratamento de dados, as empresas não apenas evitam multas pesadas, paralisação de atividades e danos à reputação, mas também fortalecem a confiança de clientes e parceiros comerciais.
A LGPD é uma oportunidade para as empresas demonstrarem maturidade e responsabilidade, especialmente em um cenário onde grandes fornecedoras exigem a comprovação de conformidade. Empresas que investem em uma estrutura robusta de governança de dados estão mais preparadas para responder a checklists, manter parcerias estratégicas e evitar riscos financeiros.
Além disso, a documentação gerada durante o processo de adequação – como Políticas de Privacidade, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e Planos de Continuidade de Negócios (PCN) – não só atende às exigências legais, mas também reforça a credibilidade da empresa perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o mercado.
Ignorar a LGPD, por outro lado, pode resultar em multas significativas, perda de contratos, processos judiciais e, principalmente, a perda de competitividade. Em um mundo onde a proteção de dados é prioridade, estar em conformidade com a LGPD não é mais uma opção – é uma necessidade estratégica.
Portanto, a implementação da LGPD não deve ser vista como um custo, mas como um investimento que gera valor, segurança jurídica e vantagem competitiva. Para empresas que desejam se manter relevantes e preparadas para os desafios do futuro, a LGPD é o caminho para o sucesso.
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Sabemos que o processo de adequação à LGPD pode parecer complexo e desafiador. Por isso, preparamos um Checklist de Adequação à LGPD para ajudar sua empresa a identificar as principais exigências Lei .
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