Quem é o titular de dados? Quais são os os seus direitos?

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Vamos analisar os direitos do titular de dados.

Quem é o titular dados?

O titular de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Por exemplo:

  • um cliente que entrega seus dados a fim de  obter algum desconto em uma loja.

Nesse caso, o cliente é o titular dos dados.

Vejamos, agora, os direitos do titular de dados:

1. Confirmação da existência de tratamento

A LGPD deu uma extensão ampla ao conceito de tratamento de dados pessoais abarcando qualquer operação que utilize informações de pessoas naturais.

Assim, o titular tem o direito de saber se seus dados estão sendo tratados. Por exemplo:

  • um cliente (titular), que não se recorda se fez um cadastro em um site, pode questioná-lo a fim de verificar se há tratamento dos seus dados.

Essa situação é muito comum, pois muitas vezes para termos acesso a um conteúdo é exigido que o titular preencha um cadastro.

Além disso, entendemos que o site também deve  informar:

  • a finalidade específica para a qual os dados são utilizado;
  • a forma e duração do tratamento;
  • identificação da empresa, seu nome empresarial e o número do seu CNPJ;
  • as informações de contato;
  • se há compartilhamento de dados e para qual finalidade;
  • os direitos do titular, a empresa deve de forma transparente indicar quais são os direitos dos titulares.
2. Acesso aos dados

O direito de acesso pode ser exercido quando o titular já sabe que seus dados estão sendo tratados por uma empresa.

Porém, não sabe exatamente quais informações sobre ele a empresa tem armazenado.

Por exemplo:

  • um titular forneceu seus dados em um site para obter um ebook.  Após alguns meses, ele  não se recordava quais dados inseriu no site;

Nesse caso, o titular deve solicitar ao site quais informações foram coletadas no momento em que realizou o cadastro.

3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

O titular de dados pode solicitar que seus dados sejam completados, corrigidos e atualizados.

Por exemplo:

  • o cliente (titular) insere seu endereço incorretamente, ou;
  • ao fazer uma compra, na qual já tinha cadastro, o cliente esquece de atualizar o seu novo endereço;

Assim, em ambos os casos, basta o titular solicitar à loja que atualize seu cadastro com o endereço atual.

Contudo, as empresas (controladoras) antes de fazer uma correção, devem ter certeza de quem estão solicitando é realmente o titular.

Visto que,  existem terceiros mal-intencionados que podem utilizar desse direito para aplicar golpes.

4. Anonimização:

É quando um dado pessoal não pode mais identificar o titular, por exemplo:

  • uma empresa que realiza estudos científicos sobre a eficácia de um remédio convida um grupo de pessoas para efetuar uma pesquisa. Após obter os resultados necessários para concluir o estudo, são apagados os dados que poderiam identificar as pessoas do grupo, tornando-os em dados anonimizados;
5. Bloqueio

É a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

6. Eliminação

O titular pode solicitar que sejam excluídos dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com LGPD.

7. Portabilidade

O titular pode requerer portabilidade de seus dados. Porém, não sabemos como o direito de portabilidade será  exercido no Brasil, pois segundo a própria LGPD, esse direito deverá ser regulamento pela ANPD.

8. Eliminação

O titular pode retirar – a qualquer momento – o  consentimento que deu a uma  empresa para processar seus dados.

Portanto, a empresa não poderá mais tratar os dados dele.

Além disso, será obrigada deletar os dados, salvo as exceções previstas no artigo 16 da LGPD.

9. Informação sobre compartilhamento de dados

Uma empresa pode, de acordo os requisitos legais e contratuais, compartilhar dados pessoais.

No entanto, deve informar ao titular para qual finalidade e com quem compartilhou as informações.

10. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

O titular deve ser informado pelo controlador das situações em que não é obrigado a dar seu consentimento.

Por outro lado, deve ser explicado quais serão os efeitos negativos desse ato.

11. Revogação do consentimento

O direito da revogação do consentimento reforça a ideia que a qualquer momento o titular pode retirar o seu consentimento.

12. Reclamação perante ANPD

É direito do titular peticionar em desfavor de um controlador perante a ANPD.

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13. Oposição

O titular pode opor-se a tratamento realizado por um controlador ou operador, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD.


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Gustavo Giarllarielli

Giarllarielli Advogados
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