Direitos do titular – LGPD

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Vamos analisar os direitos do titular de dados pessoais.

Quem é o titular dados?

O titular de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Por exemplo, um cliente que fornece seus dados a uma loja com a finalidade formalizar a compra com desconto, ou seja, o cliente é o titular.

Vejamos, agora, quais são esses direitos:

1. Confirmação da existência de tratamento

A LGPD deu uma extensão ampla ao conceito de tratamento de dados pessoais abarcando qualquer operação que utilize informações de pessoas naturais.

Assim, o titular tem o direito de saber se seus dados estão sendo utilizados.

Por exemplo, um cliente (titular), que não se recorda se fez um cadastro em um site, pode questioná-lo a fim de verificar se há tratamento dos seus dados.

Essa situação é muito comum, pois muitas vezes para termos acesso a um conteúdo são exigidos dados pessoais.

Além disso, entendemos que o site também deve  informar:

  • a finalidade específica para a qual os dados são utilizados
  • a forma e duração do tratamento
  • identificação da empresa, seu nome empresarial e o número do seu CNPJ
  • as informações de contato
  • se há compartilhamento de dados e para qual finalidade
  • os direitos do titular
2. Acesso aos dados

O direito de acesso pode ser exercido quando o titular já sabe que seus dados estão sendo tratados por uma empresa, mas ele não se recorda quais são essas informações.

Neste caso, o titular deve, portanto, solicitar à empresa quais informações ela tem armazenada sobre ele.

3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

O titular de dados pode solicitar que seus dados sejam completados, corrigidos e atualizados.

Por exemplo, um cliente que inseriu seu endereço incorretamente ou ao fazer uma compra, na qual já tinha cadastro, se esqueceu de atualizar o seu novo endereço.

Em ambos os casos, portanto, basta solicitar à loja que atualize/retifique o cadastro com o endereço atual.

Contudo, as empresas (controladoras), antes de fazer uma correção, devem ter certeza de quem estão solicitando é realmente o titular.

Visto que,  existem terceiros mal-intencionados que podem utilizar desse direito para aplicar golpes.

4. Anonimização:

Anonimização é quando um dado pessoal não pode mais identificar o titular.

Por outro lado, dados pessoal são informações de pessoas naturais vivas que, direta ou indiretamente, identificam um indivíduo.

Vejamos, portanto, um exemplo de anonimização: uma empresa que realiza estudos científicos sobre a eficácia de um remédio convida um grupo de pessoas para efetuar uma pesquisa. Após obter os resultados necessários para concluir o estudo, a empresa, então, apaga os dados que poderiam identificar as pessoas do grupo, tornando-os em dados anonimizados.

5. Bloqueio

Bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

6. Eliminação

O titular, portanto,  pode solicitar a exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

7. Portabilidade

O titular pode requerer portabilidade de seus dados.

Porém, não sabemos como o direito de portabilidade será exercido no Brasil, pois, segundo a própria LGPD, a ANPD deverá regulamentar esse direito.”

8. Eliminação

O titular pode retirar – a qualquer momento – o  consentimento que deu a uma  empresa para processar seus dados.

Portanto, a empresa não poderá mais tratar os dados dele.

Além disso, a empresa deve deletar os dados, exceto nas situações previstas no artigo 16 da LGPD.

9. Informação sobre compartilhamento de dados

Uma empresa pode, de acordo os requisitos legais e contratuais, compartilhar dados pessoais.

No entanto, a companhia deve informar ao titular para qual finalidade e com quem compartilhou as informações.

10. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

Assim, o controlador deve informar ao titular as situações em que ele não é obrigado a dar seu consentimento.

Por outro lado, é necessário explicar quais serão os efeitos negativos desse ato.

11. Revogação do consentimento

O direito da revogação do consentimento reforça a ideia que a qualquer momento o titular pode retirar o seu consentimento.

Por exemplo, um cliente que se inscreveu numa newsletter e não deseja mais receber os conteúdos, para tanto, solicita o cancelamento, revogando, assim, seu consentimento.

12. Reclamação perante ANPD

É direito do titular peticionar em desfavor de um controlador perante a ANPD.

13. Oposição

O titular, portanto, pode opor-se a tratamento realizado por um controlador ou operador, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD.


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Gustavo Giarllarielli

Giarllarielli Advogados
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